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DECISÃO Nº 158,DE 30 DE JUNHO DE 2026


30.06.2026

DECISÃO Nº 158, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Processo Ético nº 050/2025

Parecer Conclusivo nº 041/2026

Relatora: Rounivalda Silva do Amor Divino – Coren-BA-232103-ENF

Denunciante:

Denunciado:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. 

Considerando os fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Ético-Disciplinar nº 050/2025, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM, por maioria dos votos, os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 770ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de junho de 2026, pela aplicação das penalidades de advertência verbal e multa no valor de 01 (uma) anuidade referente à categoria profissional do denunciado ____________________, por infração dos artigos 45 e 48, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen 564/2017, nos termos do voto da Conselheira condutora do voto vencedor, Carine Batista Leal de Almeida – Coren-BA-161293-ENF. A esta Decisão caberá recurso ao Plenário do Cofen, atendendo ao disposto no artigo 90 – Parágrafo Único, do Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem – Resolução Cofen 706/2022.

Salvador, 30 de junho de 2026.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Carine Batista Leal de Almeida
Coren-BA-161293-ENF
Conselheira condutora
do voto vencedor
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