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DECISÃO Nº 159, DE 12 DE JULHO DE 2023

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.

03.08.2023

DECISÃO Nº 159, DE 12 DE JULHO DE 2023

 

Processo Ético nº 066/2019

Parecer Conclusivo nº 046/2023

Relator: Cristiano Cardozo dos Santos – Coren-BA 278560-TE

Denunciante: 

Denunciado: 

 

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

 

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.

 

Considerando os fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Ético-Disciplinar nº 066/2019, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM , por unanimidade, os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 719ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 12 de julho de 2023, pela aplicação da penalidade de advertência verbal ao profissional _____________________________, denunciado por exercício ilegal da profissão, resultando em instauração do referido Processo Ético-Disciplinar, a fim de que fossem apuradas supostas infrações dos artigos 5º, 9º, 12, 48, 51, 52, 53, 56 e 59 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Cofen nº 311/2007, nos termos do voto do Conselheiro Relator.

 

Salvador, 12 de julho de 2023

 

Giszele de Jesus dos Anjos Paixão

Coren-BA 348141-ENF

Presidente

Cristiano Cardozo dos Santos

Coren-BA 278560-TE 

Conselheiro Relator

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