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DECISÃO Nº 160, DE 12 DE JULHO DE 2023

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.

03.08.2023

DECISÃO Nº 160, DE 12 DE JULHO DE 2023

 

Processo Ético nº 152/2019

Parecer Conclusivo nº 025/2023

Relatora: Josimari Xavier dos Santos – Coren-BA 368373-TE

Denunciante: 

Denunciada:

 

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

 

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.

 

Considerando os fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Ético-Disciplinar nº 196/2019, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM , por unanimidade, os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 719ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 12 de julho de 2023, pela absolvição da profissional _______________________________, denunciada por não apor número de inscrição e categoria profissional em anotações específicas de Enfermagem, resultando em infrações dos artigos 5º, 48, 51, 52 e 54, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Cofen nº 311/2007, nos termos do voto da Conselheira Relatora.

 

Salvador, 12 de julho de 2023.

 

Giszele de Jesus dos Anjos Paixão

Coren-BA 348141-ENF

Presidente

Josimari Xavier dos Santos

Coren-BA 368373-TE 

Conselheira Relatora

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