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DECISÃO Nº 163, DE 30 DE MAIO DE 2025


30.05.2025

DECISÃO Nº 163, DE 30 DE MAIO DE 2025

Processo Ético nº 036/2023

Parecer conclusivo nº 023/2025

Relatora: Ana Cleia Cordeiro dos Anjos – Coren-BA-139692-TE

Denunciante:

Denunciada:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. 

Considerando os fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Ético-Disciplinar nº 036/2023, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 757ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de maio de 2025, pela absolvição da profissional ____________________________, nos termos do voto do Conselheiro Relator.

Salvador, 30 de maio de 2025.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA 196276-ENF
Presidente
Ana Cleia Cordeiro dos Anjos
Coren-BA-139692-TE
Conselheira Relatora
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