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DECISÃO Nº 164, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020

DECISÃO Nº 164, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020

10.09.2020

DECISÃO Nº 164, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020

 

Processo Administrativo nº 241/2019

Parecer de Admissibilidade nº 216/2019

Relatora: Adriana Coelho da Silva – Coren-BA 518.782-TE

Denunciante:

Denunciada:

 

ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO Nº 004/2019. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 241/2019. JULGAMENTO DE PARECER. ADMISSIBILIDADE. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.

 

Vistos, analisados, relatados e discutidos os autos do Processo Administrativo nº 241/2019, DECIDEM os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, em sua 606ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 10 de setembro de 2020, por unanimidade, pela admissibilidade para instauração de processo ético-disciplinar em desfavor da enfermeira _____________________________________, por suposta infração dos artigos 48 e 51 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen 311/2007, nos termos do voto da Conselheira Relatora.

 

Salvador, 10 de setembro de 2020.

 

Maria Inez Morais Alves de Farias

Coren-BA 25.071-ENF-IR

Presidente

Adriana Coelho da Silva

Coren-BA 518.782-TE

Conselheira Relatora

 

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