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DECISÃO Nº 164, DE 30 DE MAIO DE 2025


30.05.2025

DECISÃO Nº 164, DE 30 DE MAIO DE 2025

Processo Ético nº 037/2023

Parecer conclusivo nº 24/2025

Relator: Leandro Pereira dos Santos – Coren-BA-1271682-TE

Denunciante:

Denunciada:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. 

Considerando os fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Ético-Disciplinar nº 037/2023, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 757ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de maio de 2025, pela absolvição da profissional _____________________________, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Esta Decisão foi transitada em julgado, atendendo ao disposto no artigo 85 – Parágrafo Único, do Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem – Resolução Cofen 706/2022.

Salvador, 30 de maio de 2025.

Davi Ionei Soares Apóstolo Coren-BA 196276-ENF  PresidenteLeandro Pereira Dos Santos Coren-BA-1271682 –TE Conselheiro Relator
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