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DECISÃO Nº 166, DE 29 DE JUNHO DE 2023

ADMINISTRATIVO. DENÚNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 123/2023. PARECER. ADMISSIBILIDADE. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.

03.08.2023

DECISÃO Nº 166, DE 29 DE JUNHO DE 2023

 

Processo Administrativo nº 123/2023

Parecer de Admissibilidade nº 047/2023

Relatora: Joice dos Santos Reis – Coren-BA 341151-ENF

Denunciante:

Denunciada:

 

ADMINISTRATIVO. DENÚNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 123/2023. PARECER. ADMISSIBILIDADE. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.

 

Vistos, analisados, relatados e discutidos os autos do Processo Administrativo nº 123/2023, DECIDEM, os membros da Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, em sua 3ª Reunião Ordinária da Câmara de Ética, realizada no dia 29 de junho de 2023, pela admissibilidade de denúncia e instauração de processo ético-disciplinar em desfavor da profissional ________________________________, por suposta infração dos artigos 61, 62 e 72, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen nº 564/2017, nos termos do voto da Conselheira Relatora.

 

Salvador, 29 de junho de 2023.

 

Stella Renathe Tolentino Silva Souza

Coren-BA 246136-ENF

Coordenadora da Câmara de Ética

Joice dos Santos Reis

Coren-BA 341151-ENF

Conselheira Relatora

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