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DECISÃO Nº 176, DE 10 DE JUNHO DE 2025


12.06.2025

DECISÃO Nº 176, DE 10 DE JUNHO DE 2025

Parecer de Admissibilidade nº 069/2024

Processo Administrativo Ético nº 316/2024

Relatora: Ana Cléia Cordeiro Dos Anjos – Coren-BA-139692-TE

Denunciante:

Denunciada:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

ADMINISTRATIVO ÉTICO. DENÚNCIA. PARECER.  ADMISSIBILIDADE.

Considerando os fatos, fundamentos, analisados nos autos do Procedimento Ético n° 316/2024, bem como a caracterização da gravidade da infração, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário da 2ª Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 14ª Reunião Ordinária da Câmara de Ética, realizada no dia 10 de junho de 2025, pela admissibilidade da denúncia, em conformidade com o artigo 13, do Código de processo Ético dos Conselhos de Enfermagem – Resolução Cofen nº 706/2022, em desfavor do profissional ___________________________________, por indícios de infrações dos artigos 53, 71,72 e 83, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen 564/2017, nos termos do voto do Conselheiro Relator.

Salvador, 10 de junho de 2025.

Carine Batista Leal de Almeida
Coren-BA nº 161291-ENF
Coordenador da 2ª Câmara de Ética
Ana Cléia Cordeiro dos Anjos
Coren-BA-139692-TE
Conselheira Relatora  
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