Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

DECISÃO Nº 177, DE 10 DE JUNHO DE 2025


12.06.2025

DECISÃO Nº 177, DE 10 DE JUNHO DE 2025

Processo Administrativo Ético nº 297/2024

Parecer de Admissibilidade nº 59/2025

Relator: Enf Carine Batista Leal de Almeida – Coren-BA-161293-ENF

Denunciante:

Denunciado (a):

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

DENÚNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO ÉTICO. ADMISSIBILIDADE.

Considerando os fatos, fundamentos, analisados nos autos do Processo Administrativo Ético n° 297/2024, bem como a caracterização da gravidade da infração, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário da 2ª Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) em sua 14ª Reunião Ordinária da Câmara de Ética, realizada no dia 10 de junho de 2025, pela admissibilidade da denúncia, em conformidade com o artigo 13, do Código de processo Ético dos Conselhos de Enfermagem – Resolução Cofen nº 706/2022, em desfavor da _________________________, por indícios de infrações dos artigos 33 e 45, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen 706/2022, nos termos do voto da Conselheira Relatora.

Salvador/BA, 10 de junho de 2025.

Rounivalda Silva do Amor Divino
Coren-BA-232103-ENF
Subcoordenador(a) da 2ª Câmara de Ética
Carine Batista Leal de Almeida
Coren-BA-161293-ENF
Conselheiro Relator  
Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem da Bahia

R. Gen. Labatut, 273 - Barris, Salvador - BA, 40070-100

07132773100

atendimento@coren-ba.gov.br


Horário de atendimento ao público

07h às 16h

Loading...