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DECISÃO Nº 179, DE 16 DE JUNHO DE 2025


18.06.2025

DECISÃO Nº 179, DE 16 DE JUNHO DE 2025

Processo Ético nº 003/2024

Parecer Conclusivo nº 026/2025

Relatora: Carine Batista Leal de Almeida – Coren-BA-161293-ENF

Denunciante:

Denunciada:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. 

Considerando os fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Ético-Disciplinar nº 003/2024, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 758ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de junho de 2025, pela absolvição da profissional __________________________________, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Esta Decisão foi transitada em julgado, atendendo ao disposto no artigo 85 – Parágrafo Único, do Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem – Resolução Cofen 706/2022.

Salvador, 16 de junho de 2025.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Carine Batista Leal de Almeida
Coren-BA-161293-ENF
Conselheira Relatora
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