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DECISÃO Nº 181, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022


08.09.2022

DECISÃO Nº 181, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022

 

Processo Administrativo nº 130/2022

Parecer de Admissibilidade nº 55/2022

Relatora: Stella Renathe Tolentino Silva Souza – Coren-BA 246136-ENF

Denunciante:

Denunciado:

 

ADMINISTRATIVO. DENÚNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 130/2022. JULGAMENTO DE PARECER. NÃO ADMISSIBILIDADE. ARQUIVAMENTO.

 

Vistos, analisados, relatados e discutidos os autos do Processo Administrativo nº 130/2022, DECIDEM os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, em sua 684ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 08 de setembro de 2022, por unanimidade, pela não admissibilidade da denúncia e arquivamento do referido processo, por não atender a todos os requisitos previstos no artigo 27 – do Código de Processo Ético dos Conselhos de Enfermagem – Resolução Cofen 370/2010, nos termos do voto da Conselheira Relatora.

 

Salvador, 08 de setembro de 2022.

 

 

Giszele de Jesus dos Anjos Paixão

Coren-BA 348141-ENF

Presidente

Stella Renathe Tolentino Silva Souza

Coren-BA 246136-ENF

Conselheira Relatora

 

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