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DECISÃO Nº 186, 27 DE JUNHO DE 2025


27.06.2025

DECISÃO Nº 186, 27 DE JUNHO DE 2025

Processo Administrativo Ético nº 023/2025

Parecer de Admissibilidade nº 084/2025

Relator(a): Lílian Tereza Barata Lima – Coren-BA-429836-ENF

Denunciante:

Denunciada:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. 

Considerando os fatos, fundamentos, analisados nos autos do Procedimento Ético n° 023/2025, bem como a caracterização da gravidade da infração, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário da 1ª Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) em sua 18ª Reunião Ordinária da Câmara de Ética, realizada no dia 27 de junho de 2025, pela não admissibilidade da denúncia, por não cumprimento do Artigo 13, do Código de Processo Ético dos Conselhos de Enfermagem – Resolução Cofen nº 706/2022 em desfavor da profissional _____________________________, nos termos do voto da Conselheira Relatora. A esta Decisão caberá recurso ao Plenário do Coren-BA no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência da Decisão, atendendo ao disposto no Artigo 14 do Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

Salvador/BA, 27 de junho de 2025

Benedito Fernandes da Silva Filho
Coren-BA-109238-ENF
Coordenador da 1º Câmara de Ética
Lílian Tereza Barata Lima
Coren-BA-429836-ENF
Conselheira Relatora
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