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DECISÃO Nº 188, 27 DE JUNHO DE 2025


27.06.2025

DECISÃO Nº 188, 27 DE JUNHO DE 2025

Processo Administrativo Ético nº 292/2022

Parecer de Admissibilidade nº 078/2025

Relator: Benedito Fernandes da Silva Filho – Coren-BA-109238-ENF

Denunciante:

Denunciado:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. 

Considerando os fatos, fundamentos, analisados nos autos do Processo Administrativo Ético nº 292/2022, bem como a caracterização da gravidade da infração, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário da 1ª Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) em sua 18ª Reunião Ordinária da Câmara de Ética, realizada no dia 27 de junho de 2025, pela não admissibilidade da denúncia do referido Processo Administrativo Ético, por não cumprimento do Artigo 13, do Código de Processo Ético dos Conselhos de Enfermagem – Resolução Cofen nº 706/2022 em desfavor da profissional __________________________, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Por se tratar de denúncia de ofício, esta Decisão está transitada em julgado.

Salvador-BA, 27 de junho de 2025

Aline Conceição Bina Cruz
Coren-BA-214467-ENF
Subcoordenadora da 1º Câmara de Ética
Benedito Fernandes da Silva Filho
Coren-BA-109238-ENF
Conselheiro Relator
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