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DECISÃO Nº 195, DE 30 DE JUNHO DE 2025


30.06.2025

DECISÃO Nº 195, DE 30 DE JUNHO DE 2025

Processo Administrativo Ético nº 301/2024

Parecer de Admissibilidade nº 105/2025

Relator: Enf Carine Batista Leal de Almeida – Coren-BA-161293-ENF

Denunciante:

Denunciado (a):

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

DENÚNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO ÉTICO. ADMISSIBILIDADE.

                 Considerando os fatos, fundamentos, analisados nos autos do Processo Ético n° 301/2024, bem como a caracterização da gravidade da infração, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário da 2ª Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 15ª Reunião Ordinária da Câmara de Ética, realizada no dia 30 de junho de 2025, em conformidade com o artigo 13, do Código de processo Ético dos Conselhos de Enfermagem – Resolução Cofen nº 706/2022, em desfavor dos profissionais _______________________, por indícios de infrações dos artigos 26, 72 e 85, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen 564/2017, nos termos do voto do Conselheiro Relator.

Salvador/BA, 30 de junho de 2025.

Rounivalda Silva do Amor Divino
Coren-BA-232103-ENF
Subcoordenador(a) da 2ª Câmara de Ética
Carine Batista Leal de Almeida
Coren-BA-161293-ENF
Conselheira Relatora  

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