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DECISÃO Nº 208, 05 DE OUTUBRO DE
2022

Acerca da dispensa de licitação do PA nº 179/2022, que trata de contratação de empresa especializada em serviço de telecomunicações de acesso à internet banda larga para implementação, operação e manutenção de um link de acesso à internet, por meio de fibra ótica, para a reabertura da subseção do Coren-BA em Irecê-BA.

10.10.2022

Acerca da dispensa de licitação do PA nº 179/2022, que trata de contratação de empresa especializada em serviço de telecomunicações de acesso à internet banda larga para implementação, operação e manutenção de um link de acesso à internet, por meio de fibra ótica, para a reabertura da subseção do Coren-BA em Irecê-BA.

 

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 017, de 06 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 003, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da execução de tarefas e processos de relevante interesse do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia que ensejem deliberações e acompanhamentos da Diretoria e do Plenário do regional;

CONSIDERANDO os processos, em sua maioria, essenciais, de serviços continuados, necessários ao desenvolvimento das atividades da Autarquia;

CONSIDERANDO tudo o que consta no Processo Administrativo Coren-BA nº 179/2022 e a deliberação da 686ª Reunião Ordinária do Plenário, realizada em 28 de setembro de 2022;

 

DECIDE:

 

Art. 1º. Aprovar a dispensa de licitação do PA nº 179/2022, que trata de contratação de empresa especializada em serviço de telecomunicações de acesso à internet banda larga para implementação, operação e manutenção de um link de acesso à internet, por meio de fibra ótica, para a reabertura da subseção do Coren-BA em Irecê-BA.

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Salvador, 05 de outubro de 2022.

 

Giszele de Jesus dos Anjos Paixão      

Coren-BA 348141-ENF

Presidente

Stella Renathe Tolentino Silva Souza

Coren-BA 246136-ENF

Primeira Secretaria

 

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