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DECISÃO Nº 217, 25 DE JULHO DE 2025


29.07.2025

DECISÃO Nº 217, 25 DE JULHO DE 2025

Processo Administrativo Ético nº 142/2025

Parecer de Admissibilidade nº 107/2025

Relatora: Aline Conceição Bina Cruz, Coren-BA nº 214467-ENF

Denunciante:

Denunciada:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

DENÚNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ÉTICO. NÃO ADMISSIBILIDADE. ARQUIVAMENTO.

Considerando os fatos, fundamentos, analisados nos autos do Processo Administrativo Ético nº 142/2025, bem como a caracterização da gravidade da infração, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário da 1ª Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) em sua 20ª Reunião Ordinária da Câmara de Ética, realizada no dia 25 de julho de 2025, pela não admissibilidade da denúncia, por não cumprimento do artigo 13, do Código de Processo Ético dos Conselhos de Enfermagem – Resolução Cofen nº 706/2022 em desfavor da profissional __________________________, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Por ser de ofício, esta Decisão está transitada em julgado.

Salvador/BA, 25 de julho de 2025

Benedito Fernandes da Silva Filho
Coren-BA-109238-ENF
Coordenador da 1º Câmara de Ética
Aline Conceição Bina Cruz
Coren-BA-214467-ENF
Conselheira Relatora
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