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DECISÃO Nº 218, DE 25 DE JULHO DE 2025


29.07.2025

DECISÃO Nº 218, DE 25 DE JULHO DE 2025

Processo Administrativo Ético nº 058/2025

Parecer de Admissibilidade nº 091/2025

Relator: Benedito Fernandes da Silva Filho, Coren-BA nº 109238-ENF

Denunciante:

Denunciada:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA 

DENÚNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO ÉTICO. DENÚNCIA. PARECER. HOMOLOGAÇÃO DO TERMO CONCILIATÓRIO. ARQUIVAMENTO

Considerando os fatos, fundamentos, analisados nos autos do Processo Administrativo Ético n° 058/2025, bem como a caracterização da gravidade da infração, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário da 1ª Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) em sua 20ª Reunião Ordinária da Câmara de Ética, realizada no dia 25 de julho de 2025, pela Homologação do Termo Conciliatório em cumprimento ao artigo 25, do Código de Processo Ético dos Conselhos de Enfermagem – Resolução Cofen nº 706/2022, em desfavor da profissional ________________________, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Esta Decisão não caberá recurso atendendo ao disposto no Artigo 25 do Código de Processo Ético citado acima.

Salvador/BA, 25 de julho de 2025.

Aline Conceição Bina Cruz
Coren-BA-214467-ENF
Subcoordenadora da 1ª Câmara de Ética
Benedito Fernandes da Silva Filho
Coren-BA-109238-ENF
Conselheiro Relator
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