Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

DECISÃO Nº 219, DE 28 DE JULHO DE 2025


04.08.2025

DECISÃO Nº 219, DE 28 DE JULHO DE 2025

Processo Administrativo Ético nº 198/2025

Parecer de Admissibilidade nº 042/2025

Relator: Admilson Nascimento Santana – Coren-BA-697022-TE

Denunciante:

Denunciados:

DENÚNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO ÉTICO. NÃO ADMISSIBILIDADE. ARQUIVAMENTO

Considerando os fatos, fundamentos, analisados nos autos do Processo Administrativo Ético nº 198/2024, bem como a caracterização da gravidade da infração, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário da 1ª Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 21ª Reunião Ordinária da Câmara de Ética, realizada no dia 28 de julho de 2025, pela não admissibilidade da denúncia por não cumprimento do artigo 13, do Código de Processo Ético dos Conselhos de Enfermagem – Resolução Cofen nº 706/2022, em desfavor dos profissionais __________________, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Por ser de ofício, esta Decisão está transitada em julgado.

Salvador/BA, 28 de julho de 2025

Benedito Fernandes da Silva Filho
Coren-BA-109238-ENF
Coordenador da 1ª Câmara de Ética
Admilson Nascimento Santana
Coren-BA-697022-TE
Conselheiro Relator
Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem da Bahia

R. Gen. Labatut, 273 - Barris, Salvador - BA, 40070-100

07132773100

atendimento@coren-ba.gov.br


Horário de atendimento ao público

07h às 16h

Loading...