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DECISÃO Nº 220, DE 28 DE JULHO DE 2025


04.08.2025

DECISÃO Nº 220, DE 28 DE JULHO DE 2025

Processo Administrativo Ético nº 137/2025

Parecer de Admissibilidade nº 095/2025

Relatora: Lílian Tereza Barata Lima – Coren-BA-429836-ENF

Denunciante:

Denunciada:

DENÚNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO ÉTICO, ADMISSIBILIDADE.

Considerando os fatos, fundamentos, analisados nos autos do Processo Administrativo Ético nº 137/2025, bem como a caracterização da gravidade da infração, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário da 1ª Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA em sua 21ª Reunião Ordinária da Câmara de Ética, realizada no dia 28 de julho de 2025, pela admissibilidade da denúncia, em conformidade com o artigo 13, do Código de processo Ético dos Conselhos de Enfermagem – Resolução Cofen nº 706/2022, em desfavor da profissional ______________________, por indícios de infrações do artigos 25, 61, 71, 83, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen 564/2017, nos termos do voto do Conselheiro Relator.

Salvador/BA, 28 de julho de 2025

Benedito Fernandes da Silva Filho
Coren-BA-109238-ENF
Coordenador da 1ª Câmara de Ética
Lílian Tereza Barata Lima
Coren-BA-429836-ENF
Conselheira Relatora
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