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DECISÃO Nº 226, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026


29.09.2026

DECISÃO Nº 226, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Processo Ético nº 09/2026

Parecer Conclusivo nº 61/2026

Relator(a): Rounivalda Silva do Amor Divino – Coren-BA-232103-ENF

Denunciante:

Denunciado(a):

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. 

Considerando os fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Ético-Disciplinar nº 09/2026, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 773ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de setembro de 2026, pela absolvição da profissional _______________, nos termos do voto da Conselheira Relatora Relatora. A esta Decisão caberá recurso ao Plenário do Cofen, atendendo ao disposto no artigo 90 – Parágrafo Único, do Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem – Resolução Cofen 706/2022, alterada pela Resolução 758/2024.

Salvador/BA, 29 de setembro de 2026.

Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118-ENF
Presidente da sessão
Rounivalda Silva do Amor Divino
Coren-BA-232103-ENF
Conselheira Relatora
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