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DECISÃO Nº 228, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026


05.10.2026

DECISÃO Nº 228, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre requerimentos de isenção de anuidade por motivo de doenças graves, apresentados por profissionais de Enfermagem registrados no Coren-BA.

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024 e

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 749/2024, de 03 de maio de 2024;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário, durante sua 774ª Reunião Ordinária, realizada em 05 de outubro de 2026;

DECIDE:

Art. 1º Deferir os requerimentos de isenção de anuidades apresentados por profissionais de Enfermagem, fazendo jus à isenção das anuidades, em caráter definitivo, a contar da data do requerimento, observadas as recomendações constantes dos Pareceres Jurídicos/PROGER nºs 135, 136 e 137 de 2026.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador/BA, 05 de outubro de 2026.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118-ENF
Primeira Secretária
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