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DECISÃO Nº 229, O5 DE OUTUBRO DE 2026


05.10.2026

DECISÃO Nº 229, O5 DE OUTUBRO DE 2026

Aprova a prorrogação da vigência do Contrato nº 023/2023, pelo período de 12 (doze) meses, no âmbito do Processo Administrativo nº 191/2023.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da execução de tarefas e processos de relevante interesse do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia que ensejem deliberações e acompanhamentos da Diretoria e do Plenário do regional;

CONSIDERANDO os processos, em sua maioria, essenciais, de serviços continuados, necessários ao desenvolvimento das atividades da Autarquia;

CONSIDERANDO tudo o que consta no Processo Administrativo nº 191/2023;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Coren-BA, em sua 774ª Reunião Ordinária, realizada em 05 de outubro de 2026;

DECIDE:

Art. 1º Aprovar a prorrogação do prazo do Contrato nº 023/2023, firmado entre o Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA e a empresa ENGEL TECH – Engenharia em Elevadores e Escadas Rolantes Ltda., que versa sobre a prestação de serviços de manutenção preventiva preditiva e corretiva de 01 (um) elevador e 01 (uma) plataforma elevatória de acessibilidade, instalados na sede do Coren-BA.S, pelo valor global de R$ 17.767,92 (dezessete mil, setecentos e sessenta e sete reais e noventa e dois centavos), correspondente ao valor mensal de R$ 1.480,66 (um mil, quatrocentos e oitenta reais e sessenta e seis centavos), em conformidade com os autos do Processo Administrativo nº 191/2023.

§ 1º A prorrogação de que trata o caput será pelo período de 12 (doze) meses, com termo inicial em 17/10/2026 e final em 16/10/2027, com reajuste conforme previsão contratual.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 05 de outubro de 2026.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA 147118-ENF
Primeira Secretária
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