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DECISÃO Nº 230, 06 DE OUTUBRO DE 2026


06.10.2026

DECISÃO Nº 230, 06 DE OUTUBRO DE 2026

Aprova a contratação de empresa especializada nos serviços de guarda, organização e gerenciamento de documentos para atender as necessidades do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA,em conjunto com a Primeira Secretária, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade da execução de tarefas, atividades e processos de relevante interesse do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, que demandem deliberações e acompanhamento da Diretoria e do Plenário do Regional;

CONSIDERANDO a existência de serviços continuados, essenciais ao regular funcionamento e ao desenvolvimento das atividades institucionais da Autarquia;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços de gestão documental, compreendendo a guarda, organização e gerenciamento dos documentos destinados ao arquivo do Coren-BA;

CONSIDERANDO que os serviços de guarda, organização e gerenciamento de documentos são atualmente executados no âmbito do Contrato nº 05/2021, cuja vigência se encerra em 14 de outubro de 2026, sem possibilidade de nova prorrogação ordinária, em razão do atingimento do prazo máximo de vigência contratual;

CONSIDERANDO tudo o que consta no Processo Administrativo nº 105/2026;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Coren-BA, em sua 774ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de outubro de 2026;

DECIDE:

Art. 1º Aprovar a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de guarda, organização e gerenciamento de documentos, visando atender às necessidades do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA e assegurar a continuidade dos serviços de gestão documental.

Parágrafo único. A contratação de que trata o caput decorre da necessidade de continuidade dos serviços atualmente executados no âmbito do Contrato nº 05/2021, cuja vigência se encerra em 14 de outubro de 2026, sem possibilidade de nova prorrogação ordinária, em razão do atingimento do prazo máximo de vigência contratual, conforme elementos constantes dos autos do Processo Administrativo nº 105/2026.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 06 de outubro de 2026.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA 147118-ENF
Primeira Secretária
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