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DECISÃO Nº 231, 06 DE OUTUBRO DE 2026


06.10.2026

DECISÃO Nº 231, 06 DE OUTUBRO DE 2026

Aprova o custeio parcial de curso de Pós-Graduação em Estética à servidora do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA,em conjunto com a Primeira Secretária, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade de promover o aperfeiçoamento e a qualificação dos servidores do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, visando ao aprimoramento das atividades desenvolvidas no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO a solicitação apresentada pela servidora Laisa da Silva Friederick, matrícula nº 11606, referente ao custeio parcial do curso de Pós-Graduação em Estética, ofertado pelo Instituto Universalis;

CONSIDERANDO a aprovação do requerimento pela Diretoria do Coren-BA, durante a 385ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD;

CONSIDERANDO tudo o que consta no Processo Administrativo nº 139/2026;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Coren-BA, em sua 774ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de outubro de 2026 que aprovou, por maioria dos votos dos Conselheiros presentes, o requerimento de custeio parcial do curso de Pós-Graduação em Estética à servidora, tendo votado contrariamente os Conselheiros Joankley Costa do Patrocinio e Ana Cleia Cordeiro dos Santos, e se abstido de votar o Conselheiro Benedito Fernandes da Silva Filho;

DECIDE:

Art. 1º Aprovar o custeio parcial do curso de Pós-Graduação em Estética, ofertado pelo Instituto Universalis, à servidora Laisa da Silva Friederick, matrícula nº 11606, nos termos e condições constantes dos autos do Processo Administrativo nº 139/2026.

Art. 2º A concessão do custeio de que trata o art. 1º observará as disposições normativas aplicáveis e os limites, condições e procedimentos estabelecidos pela Autarquia para o custeio de capacitação e aperfeiçoamento de seus servidores.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 06 de outubro de 2026.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA 147118-ENF
Primeira Secretária
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