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DECISÃO Nº 232, 06 DE OUTUBRO DE 2026


06.10.2026

DECISÃO Nº 232, 06 DE OUTUBRO DE 2026

Aprova a concessão de gratificação por qualificação ao servidor do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA,em conjunto com a Primeira Secretária, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade de promover e incentivar o aperfeiçoamento e a qualificação dos servidores do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, visando ao aprimoramento das atividades desenvolvidas no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO o requerimento apresentado pelo servidor Misael Santos da Silva, matrícula nº 24518, para concessão de gratificação por qualificação, em razão da conclusão do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em MBA em Gestão de Processos;

CONSIDERANDO a documentação comprobatória apresentada pelo servidor, constante dos autos do Processo Administrativo nº 084/2026;

CONSIDERANDO a aprovação do requerimento pela Diretoria do Coren-BA, durante a 384ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD;

CONSIDERANDO tudo o que consta no Processo Administrativo nº 084/2026;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Coren-BA, em sua 774ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de outubro de 2026, que aprovou, por unanimidade dos Conselheiros presentes, o requerimento de concessão de gratificação por qualificação ao servidor;

DECIDE:

Art. 1º Aprovar a concessão de gratificação por qualificação ao servidor Misael Santos da Silva, matrícula nº 24518, em razão da conclusão do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em MBA em Gestão de Processos, conforme documentação constante dos autos do Processo Administrativo nº 084/2026.

Art. 2º A concessão da gratificação de que trata o art. 1º fica condicionada ao atendimento dos requisitos legais e regulamentares aplicáveis, observados os procedimentos administrativos pertinentes.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 06 de outubro de 2026.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA 147118-ENF
Primeira Secretária
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