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DECISÃO Nº 233, 08 DE AGOSTO DE
2025


08.08.2025

DECISÃO Nº 233, 08 DE AGOSTO DE  2025

Aprova a prorrogação da vigência do Contrato nº 021/2023 – MS10 Comércio e Serviço de Informática Ltda., por mais 12 (doze) meses.

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024; 

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da execução de tarefas e processos de relevante interesse do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia que ensejem deliberações e acompanhamentos da Diretoria e do Plenário do regional;

CONSIDERANDO os processos, em sua maioria, essenciais, de serviços continuados, necessários ao desenvolvimento das atividades da Autarquia; 

CONSIDERANDO tudo o que consta no Processo Administrativo Coren-BA nº 134/2023;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Coren-BA, em sua 760ª Reunião Ordinária, realizada em 08 de julho de 2025;

DECIDE:

Art. 1º. Autorizar a prorrogação de prazo do Contrato no 021/2023, firmado entre o Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA e a empresa MS10 Comércio e Serviço de Informática Ltda., por mais 12 (doze) meses, com termo inicial em 11/09/2025 e final em 11/09/2026, sem reajuste contratual, conforme os autos do Processo Administrativo nº 134/2023, que versa sobre a contratação de empresa especializada no fornecimento de recursos, serviços e garantia do Firewall WhatchGuard do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA.

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 08 de junho de 2025.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA 147118-ENF
Primeira Secretária
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