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DECISÃO Nº 234, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025


24.10.2025

DECISÃO Nº 234, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

Requerimento de isenção do pagamento de anuidades de profissional de Enfermagem registrado no Coren-BA. 

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024 e

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 749/2024, de 03 de maio de 2024;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário, durante sua 762ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de outubro de 2025;

DECIDE: 

Art. 1º Pelo indeferimento do pedido de isenção de anuidade requerido por profissional, por inexistência de previsão legal, conforme recomendações expressas no Parecer Jurídico nº 152/2025;

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador/BA, 24 de outubro de 2025

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118-ENF
Primeira Secretária
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