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DECISÃO Nº 235, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022


10.11.2022

DECISÃO Nº 235, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Processo Administrativo nº 185/2022

Parecer de Admissibilidade nº 82/2022

Relatora: Joice dos Santos Reis – Coren-BA 341151-ENF

Denunciante:

Denunciada:

 

ADMINISTRATIVO. DENÚNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 185/2022. JULGAMENTO DE PARECER. ADMISSIBILIDADE. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.

 

Vistos, analisados, relatados e discutidos os autos do Processo Administrativo nº 185/2022, DECIDEM os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, em sua 690ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 09 de novembro de 2022, por unanimidade, pela admissibilidade da denúncia e instauração de processo ético-disciplinar em desfavor da profissional _________________________________, por suposta infração dos artigos 52, 72 e 89, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen 564/2017, nos termos do voto da Conselheira Relatora.

 

Salvador, 09 de novembro de 2022.

 

Giszele de Jesus dos Anjos Paixão

Coren-BA 348141-ENF

Presidente

Joice dos Santos Reis

Coren-BA 341151-ENF

Conselheira Relatora

 

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