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DECISÃO Nº 238, 23 DE AGOSTO DE
2024


28.08.2024

DECISÃO Nº 238, 23 DE AGOSTO DE  2024

PA nº 133/2024 – Aprova a contratação de empresa especializada para atender as necessidades do Coren-BA.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da execução de tarefas e processos de relevante interesse do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia que ensejem deliberações e acompanhamentos da Diretoria e do Plenário do Regional;

CONSIDERANDO os processos, em sua maioria, essenciais, de serviços continuados, necessários ao desenvolvimento das atividades da Autarquia;

CONSIDERANDO tudo o que consta nos autos do Processo Administrativo Coren-BA nº 133/2024 e a deliberação do Plenário, durante sua 748ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de agosto de 2024;

DECIDE:
Art. 1º. Aprovar a dispensa para contratação de empresa especializada na confecção de crachás, em conformidade com os autos do Processo Administrativo nº 133/2024.

Salvador, 23 de agosto de 2024.

Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118-ENF
PrimeiraSecretária
Presidente da sessão
Plínio de Oliveira Borges
Coren-BA-370505-ENF
Segundo Secretário
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