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DECISÃO Nº 249, 20 DE AGOSTO DE 2025


20.08.2025

DECISÃO Nº 249, 20 DE AGOSTO DE 2025

Processo Administrativo Ético nº 185/2025

Parecer de Admissibilidade nº 120/2025

Relator: Benedito Fernandes da Silva Filho – Coren-BA-109238-ENF

Denunciante:

Denunciados:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

DENÚNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ÉTICO. NÃO ADMISSIBILIDADE. ARQUIVAMENTO.

Vistos, analisados, relatados e discutidos os autos do Processo Administrativo Ético nº 185/2025, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário da 1ª Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) em sua 22ª Reunião Ordinária da Câmara de Ética, realizada no dia 20 de agosto de 2025, pela não admissibilidade da Denúncia por não cumprimento do artigo 13, do Código de Processo Ético dos Conselhos de Enfermagem – Resolução Cofen nº 706/2022, em desfavor dos profissionais ________________________ nos termos do voto da Conselheiro Relator. Por ser de ofício, esta decisão está transitada em julgado.

Salvador/BA, 20 de agosto de 2025

Aline Conceição Bina Cruz
Coren-BA-214467-ENF
Subcoordenadora da 1º Câmara de Ética
Benedito Fernandes da Silva Filho
Coren-BA-109238-ENF
Conselheiro Relator
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