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DECISÃO Nº 257, DE 22 DE AGOSTO DE 2025


22.08.2025

DECISÃO Nº 257, DE 22 DE AGOSTO DE 2025

Processo Ético nº 15/2024

Parecer Conclusivo nº 33/2025

Relatora: Ana Cléia Cordeiro dos Anjos-Coren-BA- 139692-TE

Denunciante:

Denunciado:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. 

Considerando os fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Ético-Disciplinar nº 15/2023, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 760ª Reunião Ordinária, realizada em 22 de agosto de 2025, pela aplicação da penalidade de advertência verbal, à profissional ______________________, por infração ético-disciplinar com base nos artigos 35, 38, 45 e 78 da Resolução Cofen nº 564/2017, nos termos do voto da Conselheira Relatora. 

Salvador, 22 de agosto de 2025

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Ana Cléia Cordeiro dos Anjos
Coren-BA-139692-TE
Conselheira Relatora  
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