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DECISÃO Nº 258, DE 22 DE AGOSTO DE 2025


22.08.2025

DECISÃO Nº 258, DE 22 DE AGOSTO DE 2025 – ALTERADA PELA DECISÃO Nº 262, 27 DE AGOSTO DE
2025

Processo Ético nº 017/2024

Parecer Conclusivo nº 34/2025

Relator(a): Deyse Santana dos Santos – Coren-BA-1152661-TE

Denunciantes:

Denunciado(a):

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. 

Considerando os fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Ético-Disciplinar nº 017/2024, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM, por maioria de votos, os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 760ª Reunião Ordinária, realizada em 22 de agosto de 2025, pela aplicação da penalidade de advertência verbal  e suspenção do exercício profissional por 30 (trinta) dias, à técnica de enfermagem ______________, por infração dos artigos 41, 45 e 64, nos termos do voto do voto da Conselheira condutora do voto vencedor, divergente, Carine Batista Leal de Almeida – Coren-BA-161293-ENF.

Salvador, 22 de agosto de 2025

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Carine Batista Leal de Almeida
Coren-BA-161293-ENF
Conselheira condutora do voto vencedor
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