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DECISÃO Nº 259, 22 DE AGOSTO DE
2025


22.08.2025

DECISÃO Nº 259, 22 DE AGOSTO DE  2025

Torna revogada a Decisão Coren-BA nº 213, de 07 de outubro de 2022.

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da execução de tarefas e processos de relevante interesse do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia que ensejem deliberações e acompanhamentos da Diretoria e do Plenário do regional;

CONSIDERANDO os artigos 68 e 69 do Código de Processos Éticos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem – Resolução Cofen 706/2022, que tratam da nulidade relativa dos atos praticados;

CONSIDERANDO tudo o que consta nos autos do Processo Administrativo Coren-BA nº 105/2022;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Coren-BA, em sua 760ª Reunião Ordinária, realizada em 22 de agosto de 2025;

DECIDE:

Art. 1º. Revogar a Decisão nº 213, de 07 de outubro de 2022, bem como todos os atos inválidos nos autos do Processo Administrativo nº 105/2022, permanecendo, os restantes, íntegros.

Parágrafo único: Compete às Câmaras de Ética a adoção dos atos administrativos subsequentes.

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 22 de agosto de 2025.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA 147118-ENF
Primeira Secretária
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