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DECISÃO Nº 260, 22 DE AGOSTO DE
2025


22.08.2025

DECISÃO Nº 260, 22 DE AGOSTO DE  2025

Aprova o Caderno de Atribuições das Unidades Funcionais do Coren-BA.

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024 e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 28, XIX, do Regimento Interno do Coren-BA, que autoriza o Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA a baixar Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO o disposto do art. 43, do Regimento Interno do Coren-BA, que dispõe sobre o desenvolvimento das atividades e operacionalização da gestão, em que o Cofen, respeitando o limite de gastos com pessoal, dotação orçamentária e disponibilidade financeira, definirá sua estrutura administrativa por meio da criação de assessorias, departamentos, divisões e setores, disciplinando seus objetivos, atribuições e respectivos vínculos internos;

CONSIDERANDO que o caput do Art. 44, do Regimento Interno do Coren-BA determina que o Plenário, face à dinâmica da Gestão Pública, promoverá a qualquer tempo a reorganização e reestruturação administrativa, devendo sempre manter atualizado seu organograma institucional;

CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 100, de 03 de julho de 2025, que homologa, as Decisões Coren-BA nº 173/2025, nº 174/2025 e nº 175/2025;

CONSIDERANDO tudo o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 089/2024;

CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria, em sua 41ª Reunião Extraordinária, realizada em 21 de agosto de 2025; e a deliberação do Plenário, em sua 760ª Reunião Ordinária, realizada em 22 de agosto de 2025;

DECIDE:

Art. 1º. Aprovar, por unanimidade, o Caderno de Atribuições das Unidades Funcionais do Coren-BA.

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação com efeitos após a homologação pelo Conselho Federal de Enfermagem – Cofen

Salvador, 22 de agosto de 2025.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA 147118-ENF
Primeira Secretária
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