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DECISÃO Nº 261, 26 DE AGOSTO DE
2025


26.08.2025

DECISÃO Nº 261, 26 DE AGOSTO DE  2025

Aprovar, ad referendum do Plenário, o Processo Administrativo nº 112/2025, que trata do pagamento da taxa devida ao ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, referente aos direitos autorais da Banda Xanddy Harmonia, contratada para a apresentação de abertura do 27º CBCENF.

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024 e

CONSIDERANDO o disposto art. 33, inciso XV, da Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024 que trata do Regimento Interno da Autarquia, quanto à competência do presidente em decidir ad referendum do Plenário ou da Diretoria os casos que por sua urgência exijam a adoção de providência;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da execução de tarefas e processos de relevante interesse do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia que ensejem deliberações e acompanhamentos da Diretoria e do Plenário do Regional;

CONSIDERANDO que o pagamento de direitos autorais constitui obrigação legal imposta pela Lei nº 9.610/1998, sendo indispensável quando da realização de apresentações artísticas em eventos de grande porte, a exemplo do 27º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – CBCENF, cuja programação contempla a participação da Banda Xanddy Harmonia na solenidade de abertura, e tendo em vista que a exigência do recolhimento é fiscalizada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD e também requisitada pelos Centros de Convenções para a devida autorização e regularidade do evento, mostrando-se, portanto, medida necessária à observância da legislação vigente e à segurança jurídica da Instituição;

CONSIDERANDO o quanto disposto no Processo Administrativo nº 112/2025, versando sobre o assunto em epígrafe.

DECIDE:

Art. 1º. Aprovar ad referendum do Plenário, o Processo Administrativo nº 112/2025, que trata do pagamento da taxa devida ao ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, referente aos direitos autorais da Banda Xanddy Harmonia, contratada para a apresentação de abertura do 27º CBCENF.

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 26 de agosto de 2025.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118-ENF
Primeira Secretária
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