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DECISÃO Nº 266, 28 DE DEZEMBRO DE
2022

Aprova, em caráter excepcional, o 4º Aditivo de Prazo de 04 (quatro) meses, ao Contrato nº 002/2019, firmado entre o Coren-BA e a empresa Sheylla de Andrade Ribeiro Souza, conforme o PA nº 320/2018.

04.01.2023

DECISÃO Nº 266, 28 DE DEZEMBRO DE 2022

Aprova, em caráter excepcional, o 4º Aditivo de Prazo de 04 (quatro) meses, ao Contrato nº 002/2019, firmado entre o Coren-BA e a empresa Sheylla de Andrade Ribeiro Souza, conforme o PA nº 320/2018.

 

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 017, de 06 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 003, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da execução de tarefas e processos de relevante interesse do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia que ensejem deliberações e acompanhamentos da Diretoria e do Plenário do regional;

CONSIDERANDO os processos, em sua maioria, essenciais, de serviços continuados, necessários ao desenvolvimento das atividades da Autarquia;

CONSIDERANDO tudo o que consta no Processo Administrativo Coren-BA nº 320/2018 e a deliberação da 696ª Reunião Ordinária do Plenário, realizada em 28 de dezembro de 2022;

 

DECIDE:

 Art. 1º. Aprovar, em caráter excepcional, o 4º Aditivo de Prazo de 04 (quatro) meses, ao Contrato nº 002/2019, firmado entre o Coren-BA e a empresa Sheylla de Andrade Ribeiro Souza, conforme o PA nº 320/2018, bem como a abertura de sindicância para apurar as responsabilidades sobre a situação de emergencialidade.

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Salvador, 28 de dezembro de 2022.

 

Giszele de Jesus dos Anjos Paixão

Coren-BA 348141-ENF

Presidente

Stella Renathe Tolentino Silva Souza

Coren-BA 246136-ENF

Primeira Secretaria

 

 

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