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DECISÃO Nº 272, 03 DE SETEMBRO DE
2025


03.09.2025

DECISÃO Nº 272, 03 DE SETEMBRO DE  2025

Aprova, ad referendum do Plenário, a prorrogação da vigência do Contrato nº 023/2023 – ENGELTECH – Engenharia em Elevadores e Escadas Rolantes Ltda. – por mais 12 (doze) meses.

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024 e

CONSIDERANDO o disposto art. 33, inciso XV, da Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024 que trata do Regimento Interno da Autarquia, quanto à competência do presidente em decidir ad referendum do Plenário ou da Diretoria os casos que, por sua urgência, exijam a adoção de providência;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da execução de tarefas e processos de relevante interesse do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia que ensejem deliberações e acompanhamentos da Diretoria e do Plenário do Regional;

CONSIDERANDO os processos, em sua maioria, essenciais, de serviços continuados, necessários ao desenvolvimento das atividades da Autarquia;

CONSIDERANDO o quanto disposto no Processo Administrativo nº 191/2023, versando sobre o assunto em epígrafe;

CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria, em sua 360ª Reunião Ordinária, realizada em 03 de setembro de 2025;

DECIDE:

Art. 1º. Aprovar ad referendum do Plenário, a prorrogação da vigência do Contrato nº 023/2023, firmado entre o Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA e a empresa ENGELTECH – Engenharia em Elevadores e Escadas Rolantes Ltda., por mais 12 (doze) meses – com termo inicial em 18/10/2025 e final em 17/10/2026 – sem reajuste dos valores, em conformidade com os autos do Processo Administrativo nº 191/2023, cujo objeto é contratação de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção preventiva, preditiva e corretiva de 01 (um) elevador e 01 (uma) plataforma elevatória, contemplando mão de obra especializada e fornecimento de peças, acessórios e/ou materiais, equipamentos e ferramentas necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos instalados na sede do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA.

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 03 de setembro de 2025.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118-ENF
Primeira Secretária

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