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DECISÃO Nº 312, 18 DE OUTUBRO DE
2024


22.10.2024

DECISÃO Nº 312, 18 DE OUTUBRO DE  2024

Requerimentos de isenção do pagamento de anuidades de profissionais de Enfermagem portadores de doenças graves, registrados no Coren-BA.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 749/2024, de 03 de maio de 2024;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário, durante sua 750ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de setembro de 2024;

DECIDE:

Art. 1º – Pelo deferimento parcial do pedido de isenção de anuidade requerido por profissional portador de doença. O profissional fará jus à isenção das anuidades, a contar do ano 2024, em caráter definitivo, mediante o atendimento das recomendações expressas no Parecer Jurídico nº 221/2024;

Art. 2º – Pelo indeferimento do pedido de isenção da anuidade por profissional portador de doença, por não preencher os requisitos legais, mediante o atendimento das recomendações expressas no Parecer Jurídico nº 222/2024;

Salvador, 18 de setembro de 2024.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Plinio de Oliveira Borges
Coren-BA-370505-ENF
Segundo Secretário
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