DECISÃO Nº 316, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024


30.10.2024

DECISÃO Nº 316, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

Aprova o Guia de Orientação para o Planejamento e Programação de Enfermagem Coren-BA 2024.

O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA,no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024; 

CONSIDERANDO a Lei 7498/86, que “regulamenta o exercício profissional da enfermagem” e estabelece que o Planejamento e Programação de Enfermagem são documentos obrigatórios em toda instituição e serviço de saúde, cuja elaboração é privativa do enfermeiro;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 725/2023, que “Estabelece normas e diretrizes para o Sistema de Fiscalização dos Conselhos de Enfermagem, e dá outras providências” considera a inexistência de Planejamento e Programação de Enfermagem uma ilegalidade passível de notificação;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 727/2023, que “Institui os procedimentos necessários para concessão, renovação e cancelamento do registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)” e estabelece que o enfermeiro responsável técnico deve elaborar anualmente ou no ato da renovação da ART o Planejamento e Programação de Enfermagem, com o quantitativo necessário de pessoal de Enfermagem para prestar uma assistência segura e de qualidade;

CONSIDERANDO que o Guia de Orientação para o Planejamento e Programação de Enfermagem, reúne informações que vão nortear os Enfermeiros(as) Responsáveis Técnicos(as) do Estado da Bahia na elaboração do Planejamento e Programação das Instituições de Saúde;

CONSIDERANDO que a elaboração do Guia de Orientação para o Planejamento e Programação de Enfermagem representa o comprometimento do Departamento de Fiscalização para ajustar-se às novas exigências legais do Cofen, além de desempenhar seu papel educativo, demonstrando comprometimento com a missão do Conselho de assegurar a qualidade dos serviços prestados e a segurança da prática profissional de enfermagem;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário, durante a 749ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de setembro de 2024 e durante a 750ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de outubro de 2024.

DECIDE:

Art. 1º. Aprovar o Guia de Orientação do Planejamento e Programação de Enfermagem Coren-BA 2024, elaborado pelo GT de Planejamento e Programação do DEFIS e Câmara Técnica.

Art. 2º. É de competência do Departamento de Fiscalização o acompanhamento do cumprimento do Planejamento e Programação de Enfermagem nas instituições;

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, após a homologação do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN).

Art. 4º. Dê ciência e cumpra-se.

Salvador 30 de outubro de 2024.

 Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA 147118-ENF
Primeira Secretária
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