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DECISÃO Nº 321, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025


24.10.2025

DECISÃO Nº 321, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

Processo Ético nº 020/2024

Parecer Conclusivo nº 042/2025

Relatora: Carine Batista Leal de Almeida – Coren-BA-161293-ENF

Denunciante:

Denunciada:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. 

Considerando os fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Ético-Disciplinar nº 020/2024, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 762ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de outubro de 2025, pela aplicação da penalidade de multa de 01 (uma) anuidade referente ao valor da categoria profissional da profissional denunciada, _________________________, por infração dos artigos 25 e 71, nos termos do voto da Conselheira Relatora.

Salvador, 24 de outubro de 2025.

Júlio Cezar de Jesus Junior
Coren-BA-234583-ENF
Vice-Presidente
Carine Batista Leal de Almeida
Coren-BA-161293-ENF
Conselheira Relatora
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