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DECISÃO Nº 326, 30 DE OUTUBRO DE 2025


30.10.2025

DECISÃO Nº 326, 30 DE OUTUBRO DE 2025

Processo Administrativo Ético nº 192/2024

Parecer de Admissibilidade nº 083/2025

Relator: Anderson Sousa de Oliveira – Coren-BA-1192560-TE

Denunciante:

Denunciada:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

DENÚNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO ÉTICO. DENÚNCIA. PARECER. HOMOLOGAÇÃO DO TERMO CONCILIATÓRIO.

Considerando os fatos, fundamentos, analisados nos autos do Processo Administrativo Ético n° 192/2024 bem como a caracterização da gravidade da infração, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário da 1ª Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 25ª Reunião Ordinária da Câmara de Ética, realizada no dia 30 de outubro de 2025 pela Homologação do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, em cumprimento ao artigo 25, do Código de Processo Ético dos Conselhos de Enfermagem – Resolução Cofen nº 706/2022, à profissional _________________________ nos termos do voto do Conselheiro Relator. Esta Decisão não caberá recurso atendendo ao disposto no Artigo 25 do Código de Processo Ético citado acima.

Salvador/BA, 30 de outubro de 2025

Benedito Fernandes da Silva Filho
Coren-BA-109238-ENF
Coordenador da 1º Câmara de Ética
Anderson Sousa de Oliveira
Coren-BA-1192560-TE
Conselheiro Relator
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