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DECISÃO Nº 329, 30 DE OUTUBRO DE 2025


30.10.2025

DECISÃO Nº 329, 30 DE OUTUBRO DE 2025

Processo Administrativo Ético nº 221/2025

Parecer de Admissibilidade nº 114/2025

Relator: Aline Conceição Bina Cruz – Coren-BA-214467-ENF

Denunciante:

Denunciada:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

DENÚNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ÉTICO. NÃO ADMISSIBILIDADE.

Vistos, analisados, relatados e discutidos os autos do Processo Administrativo Ético nº 221/2025, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário da Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 25ª Reunião Ordinária da Câmara de Ética, realizada no dia 30 de outubro de 2025, pela não admissibilidade da denúncia por não cumprimento do artigo 13, do Código de Processo Ético dos Conselhos de Enfermagem – Resolução Cofen nº 706/2022, em desfavor da profissional ________________________, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Por ser de ofício, esta Decisão está transitada em julgado.

Salvador/BA, 30 de outubro de 2025

Benedito Fernandes da Silva Filho
Coren-BA-109238-ENF
Coordenador da 1ª Câmara de Ética
Aline Conceição Bina Cruz
Coren-BA-214467-ENF
Conselheira Relatora
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