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DECISÃO Nº 359, 03 DE DEZEMBRO DE
2024


03.12.2024

DECISÃO Nº 359, 03 DE DEZEMBRO DE  2024

Aprovar, “ad referendum” do Plenário, a recomendação da Controladoria Geral, externada no memorando 025/2024, constante no PA nº279/2024.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO o disposto art. 33, inciso XV, da Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024 que trata do Regimento Interno da Autarquia, quanto à competência do presidente em decidir ad referendum do Plenário ou da Diretoria os casos que por sua urgência exijam a adoção de providência;

CONSIDERANDO a exiguidade de prazo para a interposição de providência judicial em razão de notificação extrajudicial, dirigida ao Coren-BA, constante nos autos do PA nº 274/2024;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do PA nº184/2024, que se refere a pagamento por indenização dos alugueres e despesas condominiais, do imóvel no qual se situa a subseção do Coren-BA, na cidade de Feira de Santana;

CONSIDERANDO o quanto disposto no Processo Administrativo nº 279/2024, versando sobre o assunto em epígrafe;

DECIDE:

Art. 1º. Aprovar ad referendum do Plenário, o ajuizamento de ação de consignação em pagamento em face do Sr. Hermelino Lopes de Oliveira, proprietário do imóvel no qual se situa a subseção do Coren-BA, na cidade de Feira de Santana-BA, ante a notificação extrajudicial dirigida a esta Autarquia, a necessidade de manutenção em funcionamento da subseção e a possibilidade de despejo do imóvel, conforme manifestação do locador.

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 03 de dezembro de 2024.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118-ENF
Primeira Secretária
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