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DECISÃO Nº 362, 24 DE NOVEMBRO DE 2025


23.12.2025

DECISÃO Nº 362, 24 DE NOVEMBRO DE 2025

Processo Administrativo Ético nº 274/2025

Parecer de Admissibilidade nº 161/2025

Relator: Lilian Tereza Barata Lima – Coren-BA-429836-ENF

Denunciante:

Denunciados:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

ADMINISTRATIVO ÉTICO. DENÚNCIA. PARECER. NÃO ADMISSIBILIDADE.

Considerando os fatos, fundamentos, analisados nos autos do Processo Administrativo Ético n° 274/2025, bem como a caracterização da gravidade da infração, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário da 1ª Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 27ª Reunião Ordinária da Câmara de Ética, realizada no dia 24 de novembro de 2025, pela não admissibilidade da denúncia por não cumprimento do artigo 13, do Código de Processo Ético dos Conselhos de Enfermagem – Resolução Cofen nº 706/2022, em desfavor da profissional ________________________, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Por ser de ofício, esta decisão está transitada em julgado.

Salvador/BA, 24 de novembro de 2025.

Benedito Fernandes da Silva Filho
Coren-BA-109238-ENF
Coordenador da 1ª Câmara de Ética
Lilian Tereza Barata Lima
Coren-BA-429836-ENF
Conselheira Relatora
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