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DECISÃO Nº 362, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024


20.12.2024

DECISÃO Nº 362, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

Processo Ético nº 007/2022

Parecer Conclusivo nº 205/2024

Relator(a): Laís Theodoro dos Santos – Coren-BA-312855-ENF

Denunciante:

Denunciado(a):

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. 

Considerando os fatos, fundamentos e provas colhidas nos autos do Processo Ético Disciplinar nº 007/2022, bem como as circunstâncias atenuantes e agravantes, DECIDEM, por unanimidade, os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, em sua 7ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de novembro de 2024, pela absolvição da Profissional _______________________________, nos termos do voto da Conselheira Relatora.

Salvador, 19 de dezembro de 2024.

Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118-ENF
Presidente da sessão
Laís Theodoro dos Santos
Coren-BA-312855-ENF
Conselheira Relatora
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