Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

DECISÃO Nº 37, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025


20.02.2025

DECISÃO Nº 37, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025

Procedimento Ético nº 196/2024

Parecer de Admissibilidade nº 04/2025

Relatora: Carine Batista Leal de Almeida – Coren-BA-161293-ENF

Denunciante:

Denunciado (a):

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

Termo de ajuste de conduta cumprido. Inadmissibilidade.

Considerando os fatos, fundamentos, provas colhidas, analisados nos autos do Procedimento Ético nº 196/2024, DECIDEM, por unanimidade os membros do Plenário da 2ª Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) em sua 8ª Reunião Ordinária da Câmara de Ética, realizada no dia 20 de fevereiro de 2025, pela não admissibilidade da denúncia do referido Procedimento Ético, por cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta realizado em 20/02/2025, em desfavor do Sr. __________________________, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Esta Decisão foi transitada em julgado, a qual não caberá recurso.

Salvador, 20 de novembro de 2024.

Enf. Rounivalda Silva do Amor Divino 
Coren-BA-232103-ENF
Subcoordenadora da 2ª Câmara de Ética 
Enf. Carine Batista Leal de Almeida
Coren-BA-161293-ENF
Conselheira Relatora

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem da Bahia

R. Gen. Labatut, 273 - Barris, Salvador - BA, 40070-100

07132773100

atendimento@coren-ba.gov.br


Horário de atendimento ao público

07h às 16h

Loading...