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DECISÃO Nº 038, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025


20.02.2025

DECISÃO Nº 038, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025

Procedimento Ético nº 211/2024

Parecer de Admissibilidade nº 13/2025

Relatora: Carine Batista Leal de Almeida Coren-BA-161293-ENF

Denunciante:

Denunciado (a):

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. INADMISSIBILIDADE.

Considerando os fatos, fundamentos, provas colhidas, analisados nos autos do Procedimento Ético nº 211/2024, DECIDEM, por unanimidade os membros do Plenário da 2ª Câmara de Ética do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) em sua 8ª Reunião Ordinária da Câmara de Ética, realizada no dia 20 de fevereiro de 2025, pela não admissibilidade da denúncia, por não se tratar de profissional de enfermagem, não cumprindo os requisitos o art. 13, inciso VI, do Código de Processos Éticos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem – Resolução Coren 706/2022, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Esta Decisão foi transitada em julgado, a qual não caberá recurso.

Salvador, 20 de fevereiro de 2025.

Enf. Rounivalda Silva do Amor Divino 
Coren-BA-232103-ENF
Subcoordenadora da 2ª Câmara de Ética 
Enf. Carine Batista Leal de Almeida
Coren-BA-161293-ENF
Conselheira Relatora

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