Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

DECISÃO Nº 52, DE 25 DE FEVEREIRO DE
2025


25.02.2025

DECISÃO Nº 52, DE 25 DE FEVEREIRO DE  2025

Aprovar, “ad referendum” do Plenário, o Processo Administrativo Nº 124/2024, que versa sobre a locação de imóvel para instalação e funcionamento da Subseção de Teixeira de Freitas-BA.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, em conjunto com a Primeira Secretária, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 104, de 03 de junho de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no art. 33, inciso XV, da Decisão Coren-BA nº 039, de 22 de março de 2024 que trata do Regimento Interno da Autarquia, quanto à competência do presidente em decidir ad referendum do Plenário ou da Diretoria os casos que por sua urgência exijam a adoção de providência;

CONSIDERANDO que o contrato de locação referente ao imóvel situado à Rua Pedro Alvares Cabral, 95 – Centro, Teixeira de Freitas foi prorrogado por um período adicional de seis meses, que esta prorrogação foi essencial para assegurar a continuidade dos procedimentos administrativos enquanto se busca alternativas para a expansão da Subseção do Coren-BA;

CONSIDERANDO que foi identificada a disponibilidade de uma sala adjacente com a mesma metragem, ou seja, 25 m², que a locação combinada dos dois espaços, totalizando 50 m², atenderá adequadamente aos interesses da Autarquia, além de garantir a continuidade dos serviços prestados atualmente, que os novos espaços deverão contemplar áreas apropriadas para o atendimento dos profissionais, incluindo copa, banheiro e sala para reuniões e conciliações jurídicas, que estes espaços atenderão tanto aos profissionais inscritos, quanto aos funcionários do Coren-BA;

CONSIDERANDO que a proprietária do imóvel manifestou o desinteresse na renovação isolada de uma das salas, propondo a unificação contratual em um único instrumento;

 CONSIDERANDO o recente feriado de Carnaval e outras atividades correlatas, a próxima ROP está agendada para o dia 13 de março. Assim, dada a urgência que o caso requer, tal prazo mostra-se inadequado, especialmente porque o contrato anterior expirou em 15 de fevereiro, em decorrência da decisão da proprietária de não renovar uma das salas;

CONSIDERANDO que o Processo Administrativo Nº 124/2024 já tramitou pelas instâncias jurídicas e de controladoria, restando apenas a submissão à Reunião Ordinária de Planejamento (ROP), agendada para 13 de março;

CONSIDERANDO que a locatária, em resposta via e-mail, manifestou o desejo de aditar o contrato, mediante a inclusão da nova sala, que aguarda locação há seis meses;

CONSIDERANDO a manifestação de insatisfação da proprietária com a morosidade processual, e a necessidade de pagamento indenizatório referente ao mês de fevereiro;

CONSIDERANDO a necessidade da Diretoria desta Autarquia em ampliar a sala, uma vez que a mesma apresenta espaço físico insuficiente para atender a demanda dos profissionais de Teixeira de Freitas e Região;

CONSIDERANDO o quanto disposto no Processo Administrativo nº 124/2024, versando sobre o assunto em epígrafe,

DECIDE:

Art. 1º. Aprovar ad referendum do Plenário, em caráter de urgência, a locação de imóvel, referente a duas salas, para instalação e funcionamento da Subseção de Teixeira de Freitas/BA.

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 25 de fevereiro de 2025.

Davi Ionei Soares Apóstolo
Coren-BA-196276-ENF
Presidente
Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva
Coren-BA-147118-ENF
Primeira Secretária
Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem da Bahia

R. Gen. Labatut, 273 - Barris, Salvador - BA, 40070-100

07132773100

atendimento@coren-ba.gov.br


Horário de atendimento ao público

07h às 16h

Loading...