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DECISÃO Nº 62/2020, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020


13.02.2020

DECISÃO Nº 062/2020, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020

 

 

Processo Administrativo nº 300/2019

Parecer de Admissibilidade nº 256/2019

Relator: Eduardo Alexandrino – Coren-BA-508544-TE

Denunciante: Ex Officio

Denunciado:

 

 

 

 

ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO Nº 141/2019. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 300/2019. JULGAMENTO DE PARECER. ADMISSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR.

 

 

 

Vistos, analisados, relatados e discutidos os autos do Processo Administrativo nº 300/2019, DECIDEM os membros do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, em sua 594ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 13 de fevereiro de 2020, por unanimidade, pela admissibilidade do Auto de Infração e instauração de processo ético-disciplinar em desfavor do enfermeiro , por suposta infração dos artigos 26, 30, 35, 36 e 38, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen 564/2017, nos termos do voto do conselheiro relator.

 

 

 

Salvador, 13 de fevereiro de 2020.

 

 

 

Handerson Silva Santos

Coren-BA-246705-ENF

Conselheiro Vice-Presidente

Eduardo Alexandrino

Coren-BA-508544-TE

Conselheiro Relator

 

 

 

 

 

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