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DECISÃO Nº135 DE 05 DE MAIO DE 2025


16.05.2025

DECISÃO Nº135 DE 05 DE MAIO DE 2025

Procedimento Ético: Nº 296/2024

Relatora: Fabíola Lima da Silva – Coren-BA-601449TE

Denunciante:

Denunciado:

DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA

INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA. IRREGULARIDADES NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.

Considerando os fatos, fundamentos, provas colhidas, analisados nos autos do Procedimento Ético, bem como a caracterização da gravidade da infração, DECIDEM, por unanimidade dos presentes, os membros do Plenário da 2ª Câmara de Ética do Coren-BA em sua 12ª Reunião Ordinária da Câmara de Ética, realizada no dia 05 de maio de 2025, pela admissibilidade da denúncia e instauração de Processo Ético-disciplinar do referido Procedimento Ético, por cumprimento do Artigo 13, do Código de Processo Ético dos Conselhos de Enfermagem – Resolução Cofen nº 706/2022 em desfavor de ________________________________, por suposta infração dos Artigos 45, 48, 64, 87 e 88, do Código de Ética do Profissionais de Enfermagem – Resolução Cofen nº 564/2017, nos termos do voto da Conselheira Relatora.

Salvador, 05 de maio de 2025.

Carine Batista Leal de Almeida
Coren-BA-161293-ENF
Coordenadora da 2ª Câmara de Ética
Fabíola Lima da Silva
Coren-BA-601449-TE
Conselheira Relatora
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